ASSESSORIA JURÍDICA SUBSIDIADA
Uma das formas do sindicato retornar aos seus associados, parte dos valores despendidos com as contribuições associativas é através da prestação de serviços de assessoria jurídica subsidiada.
As Academias arcarão somente com as custas do processo e terão a causa defendida, em todas instâncias, excetuando-se as causas criminais. Somente no final do processo é que um percentual incidente sobre o proveito econômico obtido na ação judicial será cobrado e essa porcentagem é conhecida desde o início do processo.
Desta forma os proprietários de Academias poderão reduzir
substancialmente suas despesas quando necessitarem de assessoria
jurídica.